Adoção- Geovanna Beatriz Lopes, Stephane Nadine Teodoro da Silva e Victor Hugo de Jesus

Adoção:

É um procedimento, em que uma pessoa assume a responsabilidade de criar uma criança, de qualquer idade, sendo, Pai ou Mãe.

Notícia:

 Uma Mãe que estava na fila de adoção há 1 ano, adotou uma Bebê com Paralisia Cerebral.

 A Mãe mora em Palmas. Conheceu a Bebê, e se apaixonou. Ela disse: "Foi uma Coisa de Deus".
  Ana Luíza, tinha nascido prematura, com apenas 6 meses. Depois de um tempo, foi diagnosticada com Paralisia. A criança terá de ser cuidada, de uma forma especial e carinhosa.
  Desde que foi diagnosticada. Ana Luíza, faz sessões de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
  Hoje Ana Luíza agradece todo o Amor e Carinho que recebe e recebeu.

Procedimentos Para Adoção:


  • Quer Adotar Alguém: Você decidiu-se Adotar. Então procure a Vara De Infância e Juventude do seu Município e saiba quais documentos deve começar a juntar. A idade minima para ser habilitar a Adoção é 18 Anos. Independentemente do Estado Civil, desde que seja Respeitada a diferença de 16 anos entre quem deseja Adotar e a criança seja acolhida. 
  • Dê entrada: Será preciso fazer uma petição- preparada por um Defensor Público ou Advogado Particular- para dar início ao processo de inscrição para Adoção. Só depois de aprovado, seu nome será habilitado a constar dos cadastros local e Nacional de pretendentes a Adoção.
  • Curso e Avaliação: O curso de preparação psicossocial e jurídica para Adoção é obrigatório, e dura 2 meses, com aulas semanais. Depois é submetido á avaliação psicossocial com entrevistas e visita domiciliar.
  • Você Pode: Pessoas solteiras, viúvas ou que vivem em uma união estável também podem Adotar.
  • Perfil: Durante a entrevista técnica o pretendente descreverá o Perfil da criança desejada. Irmãos não são possíveis ser separados.
  • Certificado de Habilitação: A partir do laudo da Equipe Técnica da Vara e do Parecer emitido pelo Ministério Público, o Juiz dará a sentença. Com seu pedido acolhido, seu nome será inserido nos cadastros validos por 2 anos em Território Nacional.
  • Aprovado: Você está na fila de Adoção do seu estado e Aguardará.
  • Uma Criança: A Vara da Infância vai avisá-lo que existe uma criança com o perfil compatível do indicado por você. A criança é apresentada e ambos de conhecem. Se o histórico da criança interessar, a criança decidi se quer continuar o processo.
  • Conhecer o Futuro Filho: Se correr bem, a criança é liberada e o pretendente ajuizará a Adoção. Receberá a guarda provisória, será dada, e a criança ira morar com a Família.
  • Uma nova Família: Terá uma Nova Família!



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